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Inspeção de Veículos

Dos modos que existem para fazer a inspeção de veículos, dois deles se destacam. Estamos falando da vistoria cautelar e da vistoria de transferência. Esses dois serviços muito se assemelham, mas se diferem em detalhes importantes.

A vistoria de transferência é feita em casos como: quando o veículo é transferido de estado ou município, quando ele é transferido de proprietário ou também quando são alteradas suas características originais, independentemente do motivo. Com a vistoria de transferência itens de segurança podem ser avaliados, por exemplo, estepe, triângulo, buzina, pneus, espelhos, macaco, entre outros. Esse serviço é feito de forma obrigatória.

Já a vistoria cautelar é um tipo de inspeção que, quando há a transferência de proprietário de um veículo, poderá trazer benefícios para o comprador e também para o vendedor. O vendedor mostra que confia no que está vendendo, passando maior tranquilidade ao comprador, facilitando assim a transferência. Além disso, a vistoria tira parte da responsabilidade do vendedor tendo em vista que a empresa responsável garante a procedência e originalidade do automóvel. A vistoria cautelar pode avaliar também se houveram alterações nas numerações e marcações do veículo, como em:

• Chassi;

• Motor;

• Vidros;

• Placas;

• Câmbio.

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